Migalhas Quentes

SC – Reforma de sentença obriga pai a pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

A câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Ponte Serrada e determinou o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia do pai. Para a decisão, considerou-se que a jovem comprovou efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.

31/3/2011


Pensão

SC – Reforma de sentença obriga pai a pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

A câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Ponte Serrada e determinou o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia do pai. Para a decisão, considerou-se que a jovem comprovou efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.

Em 2006, o pai da estudante ajuizou ação de exoneração de alimentos, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas. Para o pai, a filha poderia, então, manter-se sozinha.

Em seu contra-argumento, a estudante comprovou que trabalhava como operadora de caixa, com um salário de R$ 495. Alegou que com esse valor era-lhe impossível pagar suas despesas, que incluiam a pós-graduação, aluguel, despesas com casa, alimentação, vestuário e tratamento odontológico.

Ao analisar a questão, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do TJ/SC, de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que este complete 24 anos de idade, se estudante universitário ou de cursos técnicos e profissionalizantes.

Outra afirmação do magistrado foi que faltou ao pai comprovar não ter condições de fazer os pagamentos, uma vez que afirmou ter outras duas filhas matriculadas em curso superior, mas não trouxe dados que apontassem queda em sua situação financeira.

"O dever moral não pode ser transformado em simples relação jurídica devendo, como antes exposto, a obrigação alimentícia ser estendida ao necessitado independentemente deste ter alcançado a maioridade civil ou estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante, já que a finalidade de tal instituto é a de atender as necessidades de uma pessoa que, por si só, não tem condições de prover a sua própria subsistência", concluiu Oliveira.

_________
___

OBS : O processo corre em segredo de justiça.

___

____________

____________
_________

Leia mais

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025