Migalhas Quentes

Cade interrompe prazos e processos por falta de quorum

O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica resolveu interromper os prazos e suspender a tramitação de processos em conseqüência da falta de quorum.

1/4/2011


Comunicado

Cade interrompe prazos e processos por falta de quorum

O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica resolveu interromper os prazos e suspender a tramitação de processos em consequência da falta de quorum.

A situação deu-se por motivo do término do mandato do conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no último dia 28, do conselheiro César Costa Alves de Mattos e a vacância no cargo de presidente, com o fim do mandato de Arthur Sanchez Badin. Assim, a composição do conselho ficou inferior ao estabelecido pelo art. 49 da lei 8.884/94 (clique aqui):

"Art. 49. As decisões do CADE serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros"

Assim, houve a suspensão dos prazos e tramitação dos processos.

Veja abaixo a íntegra do comunicado.

____________

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024