Migalhas Quentes

TRF - Ação contra advogado Oliveira Neves deve prosseguir

TRF da 3ª região negou na última terça-feira, 17, o pedido de absolvição sumária do advogado Newton José de Oliveira Neves, que está sendo processado por envolvimento no esquema de evasão de divisas e sonegação fiscal desmantelado pela PF durante a Operação Monte Éden.

20/5/2011


Operação Monte Éden

TRF - Ação contra advogado Oliveira Neves deve prosseguir

TRF da 3ª região negou na última terça-feira, 17, o pedido de absolvição sumária do advogado Newton José de Oliveira Neves, que está sendo processado por envolvimento no esquema de evasão de divisas e sonegação fiscal desmantelado pela PF durante a Operação Monte Éden.

Segundo denúncia do MPF, Newton Oliveira Neves era o "grande articulador" do esquema, comandando as ações do seu escritório e usando os funcionários como testas-de-ferro. As operações consistiam em criar empresas – sociedades limitadas e anônimas – no Brasil e no Uruguai com o objetivo de dissimular o patrimônio dos clientes do escritório, protegendo-os, assim, dos tributos.

Os empresários Marcio Miloni e Gerson Pittori admitiram para a PF que, em 2001 e 2002, contrataram os serviços do escritório de Oliveira Neves para criar sociedades anônimas financeiras ("Safis") no Uruguai em nome de laranjas. O objetivo era ocultar a real propriedade de bens, valores e direitos, blindando o patrimônio das obrigações tributárias.

Segundo a denúncia, "escritório intermediava a transferência de patrimônio de empresas já existentes no Brasil para sociedades limitadas brasileiras pertencentes a off-shores uruguaias, em operações denominadas venda de fundo de comércio. Na verdade, quem comprava indiretamente o patrimônio da empresa era seu próprio proprietário e cliente do escritório, através da off-shore, constituída especialmente para este fim".

Miloni e Pittori também estão respondendo por crimes contra o sistema financeiro. Além deles, a polícia acredita que muitos outros clientes de Oliveira Neves se valeram dos mesmos expedientes para fraudar o Fisco.

Outra ré do processo, a funcionária do escritório Fernanda Duran de Souza, declarou à PF que, entre 2002 e 2006, prestou assessoria aos clientes de Oliveira Neves sobre como constituir empresas off-shores uruguaias. Ela contou ainda que o escritório do advogado constituiu uma filial no Uruguai em 2001 visando operacionalizar melhor o esquema.

Em HC, Oliveira Neves pedia absolvição sumária e trancamento da ação pela qual está respondendo desde 2008. Entre outras coisas, ele afirma que a denúncia seria defeituosa porque não individualiza a sua participação no esquema. No entanto, segundo a procuradora regional da República Luiza Cristina Frischeisen, a denúncia descreve com exatidão as atividades ilícitas do escritório e a participação de Oliveira Neves como mentor delas.

"Pensar que tudo – a propaganda do escritório citada por Milani e Pittori, a compra das off-shores, os contratos simulados, a constituição da filial do escritório no Uruguai, as reuniões e tratativas – ocorreu à revelia de Oliveira Neves, dono do escritório, e sem seu comando e consentimento, é absolutamente inverossímil", afirmou a procuradora.

Outras alegações de Oliveira Neves, envolvendo nulidades processuais, foram afastadas pelo Tribunal. Além disso, considerou-se que os argumentos usados pelo advogado não devem ser analisados em HC, que é uma via processual limitada e excepcional.

Segundo a procuradora Luiza Frischeisen, as alegações de Oliveira Neves só tinham pertinência em relação ao afastamento de um dos crimes pelos quais ele foi denunciado, descrito pelo art. 1º da lei 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária - clique aqui). Quanto aos demais crimes, a acusação deveria ser mantida. Em conformidade com a opinião da procuradora, a 1ª turma do Tribunal determinou a rejeição parcial do HC e o prosseguimento normal do processo.

Clique aqui para ler na íntegra o pedido de HC.

Veja abaixo a decisão.

____________

JULGADO RECURSO/ACAO

DECISÃO: A Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem para trancar parcialmente a ação penal nº 2007.61.81.000380-2, instaurada em desfavor do paciente NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES com relação apenas àpossível prática de crimes contra a ordem tributária descritos no artigo 1º, da Lei 8.137/90; prosseguindo, todavia, o trâmite da ação penal quanto aos demais delitos imputados na denúncia ao paciente, nos termos do voto do (a) Relator(a), que lavrará o acórdão.

RELATOR P/ACORDÃO: DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI EM 17.05.2011

__________
______

Leia mais

  • 21/6/10 - Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente, decide STJ - clique aqui.
  • 22/2/07 - STF ordena trancamento de uma ação penal contra Newton José de Oliveira Neves - clique aqui.
  • 17/2/06 - Advogado Oliveira Neves tem habeas corpus concedido - clique aqui.
  • 20/12/05 - Para 2006. Julgamento de HC de Newton José de Oliveira Neves foi interrompido por um pedido de vista e adiado para o ano que vem - clique aqui.
  • 1/7/05 - Entidades se manifestam contra invasão - clique aqui.
  • 1/7/05 - Invasões de escritórios de advocacia - clique aqui.
  • 1/7/05 - Invasões de escritórios de advocacia: OAB/SP repudia invasões na operação Monte Éden - clique aqui.
  • 1/7/05 - Invasões de escritórios de advocacia: AASP vai ao Presidente do STJ - clique aqui.
  • 1/7/05 - Invasões de escritórios de advocacia: IASP encaminha ofício ao Ministro da Justiça - clique aqui.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024