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Cai o aumento do ISS para sociedades de advogados

Após a reação da OAB/SP e de toda advocacia, conseguiu-se aprovar um substitutivo ao PL 144/11, afastando o aumento do ISS para as sociedades uniprofissionais, incluindo as sociedades de advogados. Essa vitória se deu com a aprovação, na última quinta-feira, 1, na Câmara Municipal , do substituto e barrou um reajuste que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades.

4/7/2011


Reajuste

Cai o aumento do ISS para sociedades de advogados

Como resultado de um trabalho exaustivo de diversos membros do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e de representantes da OAB/SP, a Câmara dos Vereadores de São Paulo, aprovou, na última sexta-feira, um substitutivo ao PL 144/2011, evitando, assim, um significativo aumento na carga tributária das sociedades de advogados com sede na cidade de SP. Pelo texto original do PL, o aumento do ISS para as sociedades de advogados poderia chegar a 5% do faturamento.

A Câmara entendeu a posição das sociedades de advogados cujas atividades estão subordinadas à Lei 8.906, de 1994 (Estatutos da OAB), que veda a adoção de forma ou característica mercantil à nossa atividade advocatícia. Na casa de leis paulistana, é preciso registrar que as entidades tiveram o imprescindível apoio do edil Marco Aurélio Cunha, que contribuiu para a aprovação do texto.

O substitutivo é de autoria da liderança do governo e foi um dos quatro textos apresentados em plenário. No substitutivo, foi incluído, com pequenas alterações, a adição do parágrafo reivindicado pela OAB/SP ao art. 15 da lei 13.701/03 (clique aqui):

"§ 9º. Os incisos VI e VII do § 2º e os §§ 7º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio."

"O prefeito e os vereadores mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem, sendo que a decisão irá beneficiar cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados, que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também, a legislação municipal não contraria o art. 16 , da lei 8.906/94, que estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
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