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MP faz acordo com envolvidos no caso "Rodeio das Gordas"

Dois alunos da UNESP de Assis envolvidos no chamado "Rodeio das Gordas" assinaram um TAC com o MP. No documento, os estudantes se comprometeram a doar, por indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos cada um a três instituições de prevenção e combate à dependência química e violência de gênero.

5/9/2011

Dano moral coletivo

MP faz acordo com envolvidos no caso "Rodeio das Gordas"

Dois alunos da UNESP de Assis envolvidos no chamado "Rodeio das Gordas" assinaram um TAC com o MP. No documento, os estudantes se comprometeram a doar, a título de indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos cada um a três instituições de prevenção e combate à dependência química e violência de gênero.

Segundo o MP, os pagamentos serão efetuados a partir deste mês de setembro. O TAC foi assinado pelos promotores de Direitos Humanos Noemi Corrêa, de Araraquara, e Luís Fernando Rocha, de Assis, em SP.

Em outubro de 2010, o MP das cidades de Araraquara e Assis, em SP, instaurou inquérito civil para apurar o que ficou conhecido como "Rodeio das Gordas", durante o evento InterUNESP. De acordo com a Promotoria, a conduta dos participantes e realizadores do "Rodeio das Gordas" expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento, exclusivamente porque não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais.

Após o encerramento do evento, foi criada uma página no Orkut, intitulada "Rodeio das Gordas", na qual eram estabelecidas regras para o "torneio", bem como premiação para o que fosse considerado o melhor "montador de gordas".

Na semana passada o MP concluiu o inquérito e três pessoas foram indiciadas. As investigações identificaram que o responsável pela criação da página na rede social foi Roberto Paulo de Freitas Negrini, então estudante da universidade. Os estudantes Daniel Prado de Souza e Raphael Dib Tebechrami foram apontados como estimuladores e incentivadores da prática, por meio de comentários publicados na página. O MP considerou que eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.

O descumprimento do TAC acarretará multa de R$ 30 mil. Daniel Prado de Souza se negou a assinar o TAC e o MP ingressará com ação civil pública contra ele.

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