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OAB/SP critica paralisação do TRT da 2ª região

A OAB/SP divulgou nota pública considerando negativa a decisão do TRT da 2ª região de parar as atividades para concentrar esforços na emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que será exigida de empresas e pessoas físicas a partir de janeiro do próximo ano.

17/10/2011

Manifestação

OAB/SP critica paralisação do TRT da 2ª região

A OAB/SP divulgou nota pública considerando negativa a decisão do TRT da 2ª região de parar as atividades para concentrar esforços na emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que será exigida de empresas e pessoas físicas a partir de janeiro do próximo ano.

"Não adianta buscar atender uma questão em detrimento da principal missão daquela Corte trabalhista. As partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista", afirma a Nota assinada pelo presidente da OAB SP, Luiz Flavio Borges D'Urso.

A suspensão das atividades consta da Portaria 62/11 (clique aqui), assinada pelo presidente do tribunal, o desembargador Nelson Nazar, e pela corregedora regional, desembargadora Odette Silveira Moraes.

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NOTA PÚBLICA

A OAB/SP avalia como negativa para o jurisdicionado e para a advocacia a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo- 2.ª região (TRT-2) de suspender suas atividades, a partir dessa segunda-feira (17/10) , visando preparar um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas de devedores trabalhistas.

Certamente, o cumprimento da Lei n.º 12.440/2011 que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é importante, mas não pode paralisar o maior tribunal trabalhista do país, que inclui Capital , Grande São Paulo e Baixada Santista, mantendo apenas as audiências marcadas, hastas públicas e distribuição das iniciais, desabilitando o peticionamento eletrônico e recebimento de petições para processos nas Varas da segunda região em todos os postos de protocolo.

Assim como é urgente cumprir a nova lei, também se espera igual empenho do Judiciário frente aos feitos em tramitação. Não adianta buscar atender uma questão em detrimento da principal missão daquela Corte trabalhista. As partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista, até porque recentemente já enfrentou paralisação dos servidores contra a uniformização do horário da Justiça.

Em decorrência desse esforço para elaboração do chamado cadastro negativo , o TRT-2 suspendeu os prazos processuais retroativamente a 5 de outubro e será difícil prever quanto tempo levará para que o andamento processual retome ao tempo normal do processo.

A Justiça já é morosa no país e não comporta este tipo de solução unilateral. O ideal seria buscar uma flexibilidade da lei, que precisa contemplar a realidade do Judiciário brasileiro, fixando metas plausíveis de serem alcançadas, sem prejuízo do cidadão.

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