Migalhas Quentes

Projeto deve garantir a preservação de florestas

A aprovação, pela Câmara dos Deputados

21/7/2005

 

Preservação

 

Projeto deve garantir a preservação de florestas

 

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL que prevê a concessão de florestas públicas para exploração sustentável pela iniciativa privada representa um importante passo para que o Governo Federal obtenha grandes conquistas na proteção ao meio ambiente ou na implementação de políticas públicas, na opinião do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

A falta de fiscalização pública quase sempre facilitou a extinção ou degradação das florestas, comenta o sócio. “No mundo todo, a parceria entre o poder público e a iniciativa privada mostrou-se um eficiente mecanismo de preservação.”

 

Pelo conceito do projeto, que segue agora para o Senado,  as florestas continuarão a ser patrimônio público, mas poderão ser exploradas pela iniciativa privada mediante licitações. Receberá o direito de uso, mas não a posse da terra, aquele que apresentar o melhor preço, o programa de menor impacto ambiental, maior benefício socioeconômico e maior agregação local de valor. “O cerne do modelo está em outorgar a um particular, após licitação, o direito de explorar uma área de floresta em troca da obrigação de preservar, conservar e cumprir metas ambientais claramente definidas”, afirma Azevedo Marques.

 

De acordo com a proposta, áreas onde já existam comunidades tradicionais, assentamentos florestais, projetos de desenvolvimento sustentável ou unidades de conservação não serão destinadas à concessão. O projeto cria, ainda, o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. “É importante que a Gestão de Florestas Públicas seja objeto de uma forte regulação, autônoma e eficiente. Sem um modelo de regulação bem concedido, a gestão de florestas não atingirá seus objetivos”, conclui Azevedo Marques.

 

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Fonte: Edição nº 163 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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