Migalhas Quentes

Apelação da defesa não julgada em 12 anos gera prescrição de crimes financeiro e econômico

A 6ª turma do STJ entendeu que houve prescrição dos crimes financeiro e econômico cometidos por réu que não teve julgada em definitivo a apelação da defesa passados 12 anos da sentença. A sentença original somava sete anos e dez meses de reclusão.

17/11/2011

Prescrição

Apelação da defesa não julgada em 12 anos gera prescrição de crimes financeiro e econômico

A 6ª turma do STJ entendeu que houve prescrição dos crimes financeiro e econômico cometidos por réu que não teve julgada em definitivo a apelação da defesa passados 12 anos da sentença. A sentença original somava sete anos e dez meses de reclusão.

O réu havia sido condenado por "provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício" (artigo 3º, inciso VI, da lei 1.521/51 - clique aqui) e por "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes" (artigo 7º, inciso III, da lei 7.492/86 - clique aqui). A denúncia foi recebida em março de 1995 e a sentença proferida em outubro de 1997.

Apelação anulada

O julgamento da apelação foi iniciado em novembro de 2001, sendo interrompido por pedido de vista de um dos juízes do TRF da 3ª região. Retomado em março de 2002, foram rejeitadas questões preliminares. No mérito, o relator afastou a condenação pelo crime contra o sistema financeiro.

Novo pedido de vista suspendeu outra vez o julgamento. Retomado em junho de 2002, foi acolhida questão de ordem levantada por um dos juízes para anular o julgamento inacabado da apelação e determinar a remessa do processo para o substituto, em vista da nova composição da turma julgadora, que impossibilitaria eventual modificação dos votos não concluídos.

A defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão. Rejeitados, apresentou recurso extraordinário com seguimento também negado pelo TRF. A negativa não devolveu o prazo para recurso à defesa e declarou transitada em julgado a decisão de anulação do julgamento da apelação.

Desse ato a defesa recorreu ao STJ por meio de HC, alegando nulidade tanto da decisão pela renovação do julgamento quanto da que não devolveu os prazos recursais. Segundo a defesa, não foi possível ingressar com agravo de instrumento no STF para forçar a apreciação do recurso extraordinário, porque os autos estavam com o MP no período devido.

Liminar e mérito

No STJ, a defesa obteve liminar em 2005 determinando a suspensão do julgamento da apelação até a decisão definitiva. Ao apreciar o mérito, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator, concedeu HC de ofício, em vista da prescrição.

Em seu voto, o relator apontou que, na origem, o MPF recorreu apenas da absolvição quanto a outro delito, de gestão temerária de instituição financeira. Em relação a esse crime, o último marco de interrupção da prescrição era o recebimento da denúncia, em 1995. Como a pena máxima para o crime é de oito anos de reclusão, a prescrição já teria ocorrido.

Em relação aos demais crimes, a condenação também prescreveu. Isso porque a pena concreta foi fixada em sete anos e dez meses e já se passaram mais de 12 anos desde o último marco de interrupção, a publicação da sentença, em 1997.

Diante da ocorrência de prescrição de todos os crimes, a 6ª turma concedeu, de forma unânime, HC de ofício ao réu, não chegando a analisar as alegações quanto ao cerceamento de defesa pelo TRF.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de termo de recebimento de sentença penal favorece réu para fins de prescrição

22/10/2011
Migalhas Quentes

TRT da 2ª região admite a ocorrência de prescrição intercorrente em execução arquivada durante 8 anos

3/5/2011
Migalhas Quentes

STJ - Prescrição pode ser analisada em ação monitória

4/1/2011
Migalhas Quentes

STF extingue punibilidade de Maluf em razão de prescrição

9/9/2010
Migalhas Quentes

6ª turma do STJ firma entendimento sobre prescrição em medida de segurança

16/6/2010

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025