Migalhas Quentes

OAB sugere mudanças no regimento interno do STJ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício à ministra Fátima Nancy Andrighi, do STJ, que preside a Comissão de Regimento Interno da Corte, com duas sugestões da advocacia para dar celeridade processual e segurança aos jurisdicionados.

15/12/2011

Sugestões

OAB sugere mudanças no regimento interno do STJ

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ofício à ministra Fátima Nancy Andrighi, do STJ, que preside a comissão de regimento interno da Corte, com duas sugestões da advocacia para alterar o regimento interno do STJ, dando agilidade processual e segurança aos jurisdicionados.

A primeira delas é a de que, em caso de pedido de vista requerido por ministro, que não seja o relator, tornar-se-á obrigatória a devolução do feito pronto para julgamento no prazo de 30 dias, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele ministro requerente.

A segunda recomenda que, na ocorrência de pedido de vista regimental, retirada de pauta ou pedido de adiamento requerido pelo ministro relator, fica o próprio obrigado a reinserir o feito pronto para julgamento na sessão imediatamente seguinte, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele ministro requerente.

Veja abaixo a íntegra do ofício.

______________

Ofício n. 219/2011-ASL


Brasília, 14 de dezembro de 2011
Excelentíssima Senhora
Ministra Fátima Nancy Andrighi
Presidente da Comissão de Regimento Interno
Superior Tribunal de Justiça
Brasília - DF
Assunto: Sugestão de alteração do Regimento Interno do STJ.

Senhora Ministra.

Diante dos presentes estudos de reforma do Regimento Interno deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tenho a satisfação de dirigir-me a V. Exa. para propor, respeitosamente, duas sugestões. Vejamos a seguir:

1. Em caso de pedido de vista requerido por Ministro, que não seja o Relator, tornar-se-á obrigatória a devolução do feito pronto para julgamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.

2. Na ocorrência de pedido de vista regimental, retirada de pauta ou pedido de adiamento requerido pelo Ministro Relator, fica o próprio obrigado a reinserir o feito pronto para julgamento na sessão imediatamente seguinte, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.

As sugestões encaminhadas visam dar celeridade processual e segurança aos jurisdicionados, já que a atual sistemática vem causando seguidos prejuízos ao exercício da advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025