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TJ/SP não irá punir imediatamente desembargadores

A sanção barraria novos créditos aos magistrados que receberam de forma adiantada valores devidos, em detrimento dos colegas de toga.

8/2/2012
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Corporativismo

TJ/SP afasta imediata sanção aos desembargadores que receberam pagamentos milionários

Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do TJ/SP afastou a imediata aplicação de sanção aos desembargadores da Corte que receberam pagamentos milionários.

A sanção imediata barraria novos créditos aos magistrados que receberam valores excepcionais antes que apresentem suas defesas.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o desembargador Ivan Sartori, presidente da Corte, abriu a sessão administrativa apresentando duas opções a seus pares:

  • a adoção de imediata de contestação, medida que levaria à suspensão de crédito que os desembargadores ainda têm a receber; ou
  • aguardar a defesa de cada um.

Votaram a questão 24 desembargadores. A maioria decidiu que o Tribunal deve aguardar a apresentação de defesa de cada um dos desembargadores que receberam valores excepcionais, relativos a um período de 2006 a 2010.

Ao todo, 29 magistrados são alvos de averiguação pelo TJ/SP.

No entanto, como bastaria ao Tribunal verificar em sua própria administração quanto foi pago aos desembargadores, a possibilidade de defesa prévia, sem nenhuma medida imediata, é a prova de que venceu (e provavelmente vencerá) o corporativismo.

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