Migalhas Quentes

Medida provisória pode mudar Lei de Concessões

As alterações na Lei nº 8.947/95

25/8/2005

 

MP do bem

 

Medida provisória pode mudar Lei de Concessões

 

As alterações na Lei nº 8.947/95, decididas pelo Governo Federal, em recente reunião no Palácio do Planalto, tendem a aproximar o regime das concessões comuns das regras previstas para as Parcerias Público-Privadas. Essa é a opinião do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia. São quatro alterações que poderão ser incluídas na próxima edição da conhecida MP do Bem: permitir que as receitas da concessão sejam confiadas a um truste para aumentar as garantias dos financiados; prever a substituição do controlador do concessionário nas hipóteses de inadimplência ou risco de insuficiência de retorno dos investimentos; introdução de alterações no processo de licitação de concessões, inclusive com a inversão de fases no procedimento; e admissão da arbitragem para solução de conflitos entre o poder concedente e o concessionário.

 

Segundo Azevedo Marques Neto, algumas dessas alterações já são possíveis na Lei nº 8.687/95 (Lei de Concessões). “O que o governo pretende é eliminar discussões jurídicas que normalmente surgem em situações de conflito ou em crises da concessão. Particularmente se pretende evitar problemas de financiamento que surgiram ao longo dos dez anos da Lei de Concessões”.

 

Entre estas modificações, a que traz maior polêmica é a inversão das fases da licitação. “Tenho dúvidas sobre a conveniência dessa inversão”, diz o sócio. E esclarece que “nas concessões, a qualificação técnica, e especialmente a econômica e financeira, são vitais. Um licitante sem qualificação pode ser ousado na sua proposta e, depois, não se habilitar, comprometendo o julgamento anteriormente realizado e obrigando à revogação da licitação”.

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Fonte: Edição nº 168 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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