Migalhas Quentes

O TCE de São Paulo discute os Consórcios Públicos

No último dia 9/8

26/8/2005

 

Palestra

 

O TCE de São Paulo discute os Consórcios Públicos

 

No último dia 9/8, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo promoveu debate sobre a Nova Lei de Consórcios Públicos. O sócio Marcos Augusto Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, participou do evento como palestrante, ocasião em que tratou dos principais aspectos da referida lei.

 

Para o sócio o debate foi “muitíssimo interessante”, tendo sido especialmente enriquecido pelas questões trazidas pelos assessores do TCE e demais participantes: “Esta lei cria alguns institutos novos, cuja interpretação é obviamente desafiadora”.

 

Entre as questões debatidas levantou-se à relativa aos consórcios criados antes da vigência da nova lei. Para o sócio, esses consórcios podem continuar existindo, mas, sem se adaptarem às exigências da nova lei, não gozarão das prerrogativas criadas por esta, dentre as quais a possibilidade de realizar contratação com as entidades públicas consorciadas sem prévia licitação.

 

Questionou-se, ainda, de quem seria a competência para a fiscalização dos consórcios que possuam participação de vários Estados, de Municípios de diferentes Estados ou da União Federal. Neste caso o sócio posicionou-se no sentido de que os diferentes Tribunais de Contas realizarão, simultaneamente, a fiscalização da entidade.

 

Concluiu o sócio: “A nova lei de consórcios públicos é um mecanismo fundamental para corrigir desequilíbrios econômico-financeiros e falhas de coordenação inerentes ao nosso regime federativo. O papel dos Tribunais de Contas é particularmente importante, neste contexto, a fim de evitar que essas entidades se tornem ferramenta para o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de outros controles administrativos.”

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Fonte: Edição nº 168 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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