Migalhas Quentes

Por maioria, STF julga ProUni constitucional

Sete ministros votaram pela improcedência da ADIn que questiona o programa.

3/5/2012

O STF julgou improcedente o pedido feito na ADIn 3330, ajuizada pelo DEM e pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A ação questionava o ProUni sob afirmação de que o programa não atende aos requisitos de "relevância e urgência" para sua edição, previstos no artigo 62, parágrafos 1º e 2º, da CF/88, e ofende o princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros, além de desvirtuar o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.

Com a decisão, tomada por 7 votos a 1, o ProUni foi considerado constitucional. O programa promove a reserva de vagas em universidades particulares por critérios sociais e raciais.

Em abril de 2008, o ministro Ayres Britto, relator da matéria e atual presidente do STF, levou a ação a julgamento em Plenário e concluiu pela improcedência do pedido. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que, na sessão de hoje, apresentou seu voto-vista acompanhando o relator.

Da mesma forma, votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a ministra Rosa da Rosa. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADIn. Além da ministra Cármen Lúcia, que declarou-se impedida, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Processo relacionado: ADIn 3330

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