Migalhas Quentes

Portaria regulamenta a emissão de certidões negativas

5/9/2005


Portaria regulamenta a emissão de certidões negativas

Na última quinta-feira (1/9), entrou em vigor a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02/05 e a IN RFB nº 565/05, que disciplinam a emissão da “Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”.

Segundo a tributarista do escritório de advocacia Peixoto E Cury Advogados, Claudia Petit Cardoso, a certidão será solicitada e emitida nos sites da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Quando as informações que constarem no cadastro informatizado da RFB/PGFN não permitirem a expedição da certidão via internet, o contribuinte deverá apresentar requerimento, por meio de formulário específico, junto à unidade da RFB ou da PGFN de sua jurisdição”, explica a especialista.

Caso o contribuinte seja instruído a comparecer à RFB e à PGFN, deverão ser apresentados requerimentos em ambos os órgãos. Em qualquer caso, o prazo para a análise dos requerimentos de certidão é de 10 (dez) dias.

A certidão emitida terá validade de 180 (cento e oitenta) dias. Já as certidões expedidas com existência de impugnação ou recurso administrativo, terão validade por 60 (sessenta) dias.

“A inovação da IN RFB 565/05 é o fim da exigência de apresentação da ‘Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União’ nos casos de concessão ou reconhecimento de incentivos ou benefícios fiscais no âmbito da RFB”, diz a tributarista. Nessas hipóteses, a verificação da regularidade fiscal do contribuinte fica a cargo da unidade da RFB encarregada da análise do pedido.









_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025