Migalhas Quentes

Mulher chamada de “gordinha” em nota fiscal será indenizada

O estabelecimento comercial alegou que a denominação foi feita apenas para identificar a cliente.

23/7/2012

Uma mulher chamada de "gordinha" em nota fiscal de loja de peças para motos será indenizada em R$ 3 mil. A decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, reformando parcialmente sentença anterior da comarca de Blumenau, que havia determinado o pagamento no importe de R$ 8,5 mil.

De acordo com os autos, a cliente afirma que se dirigiu ao estabelecimento para adquirir alguns produtos e que, quando atendida por um dos vendedores, o mesmo teria agido de forma desrespeitosa em razão de seu sobrepeso. Na nota fiscal da compra, o empregado da loja inseriu a palavra "gordinha" em vez do nome da cliente.

Segundo a mulher, o fato teria gerado grande abalo moral e depressão, uma vez que ela afirmou sofrer há anos com o sobrepeso. Após o episódio, o quadro teria se agravado, culminando, inclusive, no ganho de mais peso por conta da ansiedade gerada.

O estabelecimento comercial recorreu pedindo a improcedência do pedido ou a redução do valor arbitrado. A loja alegou que a denominação foi feita apenas para identificar a mulher, pois o vendedor não teria tido tempo para pedir seu nome. Alegou ainda que a expressão utilizada não possui conotação pejorativa.

O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou que a identificação da autora como "gordinha" é incontroversa, pois foi confessada pela empresa. De acordo com o magistrado, ainda que não confirmado o ganho de peso após o episódio, "os fatos narrados reforçaram, por certo, o sofrimento da autora com o seu peso".

O magistrado concluiu que não interessa se o intuito do vendedor foi o de injuriar ou o de identificar. "Em relações de consumo, não se analisa o ânimo do causador do dano. Havendo prejuízo e nexo de causalidade entre a perda e a conduta imputada ao fornecedor, configurado está o dever de indenizar, eis que o regime, aqui, é objetivo".

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024