Migalhas Quentes

Conmetro e Inmetro têm competência para regulamentar qualidade industrial

TRF da 1ª região negou recurso do Carrefour.

29/7/2012

A 4ª turma Suplementar do TRF da 1ª região negou provimento à apelação proposta pelo Carrefour contra sentença que denegou MS para suspender a exigibilidade de multa aplicada com base em resolução do Conmetro.

O Carrefour sustenta que a multa administrativa que lhe foi imposta, decorrente da ausência da composição têxtil dos produtos por ela comercializados, seria indevida e ilegal, "porque amparada tão somente na resolução 4/92 do Conmetro, violando o princípio da reserva legal".

O relator, juiz Federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, ao analisar o caso, citou entendimento do STJ, expresso em apreciação de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas leis 5.966/73 e 9.933/99, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais".

Dessa forma, conforme salientou o magistrado no voto, não há a alegada ofensa ao princípio da legalidade conforme suscitado pelo Carrefour no recurso, "uma vez que o Conmetro detém a competência para fixação de critérios para aplicação de penalidades no caso de infração a dispositivo da lei referente à metrologia".

O juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira finalizou seu voto destacando que o convênio entre o IPEM/MG e o Inmetro, autorizando a aplicação de multas pelo segundo, está de acordo com o art. 5.º da lei 5.966/73, pois não há óbice a tal delegação pelo Inmetro.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024