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Mantida decisão do TSE que cassou mandatos do casal Capiberibe

23/9/2005


Mantida decisão do TSE que cassou mandatos do casal Capiberibe

O senador João Alberto Rodrigues Capiberibe e sua mulher, a deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe deverão ser afastados do cargo. O casal, que teve o mandato cassado pelo TSE em abril de 2004, também não obteve decisão favorável no Supremo.

 

O Plenário, por maioria, não conheceu (arquivou) do Recurso Extraordinário (RE 446907) interposto pela defesa para invalidar o acórdão do TSE.

Inicialmente, os ministros afastaram a tese alegada pela defesa dos parlamentares de que a decisão da Justiça Eleitoral teria contrariado o artigo 121, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal. O dispositivo trata do cabimento de recurso das decisões dos TRÊS que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos. Nesse ponto, destacado como a primeira preliminar, ficaram vencidos o relator, Eros Grau, e os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

A segunda preliminar analisada tratou do argumento da defesa, do casal Capiberibe, que sustentou ter havido ofensa aos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (incisos LVII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal). Os ministros acompanharam a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, vencido o relator.

Barbosa afirmou que a decisão do TSE se baseou na análise aprofundada das provas e que “decidir contrariamente no recurso extraordinário seria reavivar o debate já encerrado na Justiça Eleitoral sobre os fundamentos fáticos para a aplicação da lei eleitoral”. Em suma, os ministros decidiram que não há, no caso, possibilidade de revisão das provas apresentadas no processo e que culminaram com a decisão de cassação do mandato dos parlamentares.

Relator vencido

Em seu voto, o ministro-relator Eros Grau, sustentou que toda a análise da admissibilidade do recurso extraordinário já estaria superada por ocasião da liminar deferida na Ação Cautelar (AC) 509 e, por isso, conhecia do RE. Afirmou que houve, sim, ofensa ao artigo 121, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal pois foi com base nele que o TSE teria aplicado o princípio da fungibilidade recursal ao converter o recurso especial eleitoral em recurso ordinário. Também salientou que a tese de presunção de inocência dos acusados, dada a importância da matéria, mereceria análise do Supremo.

A cassação

O senador e a deputada federal tiveram seus mandatos cassados pelo TSE em abril de 2004. No processo, ficou comprovada a compra de votos nas eleições de 2002, prática que ofende a legislação eleitoral (artigo 41-A da Lei 9.504/97).


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