Migalhas Quentes

Suspenso concurso para procuradores no RS

Candidatos contestam a aplicação de prova oral no certame.

3/10/2012

A juíza de Direito Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª vara de Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, concedeu liminar que suspende o "13º concurso para o cargo de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul", acatando pedido de 11 candidatos.

Os autores da ação contestam a aplicação de prova oral via da resolução 44/11 da própria Procuradoria Geral do Estado norma hierarquicamente inferior à LC 11.742/02, que, para essa categoria de concurso, só exige provas escritas e de títulos.

O edital do 13º concurso previu três fases : preliminar, com uma prova objetiva; intermediária, com provas escritas através de dissertações; e última, com prova oral, exigência inédita, não prevista em lei, mas que reprovou 40% dos candidatos, tornando-se eliminatória. A homologação das notas ocorreu no dia 31 de agosto passado.

Os autores, todos aprovados nas fases preliminar e intermediária,alegam que a resolução 44/11, baixada pela comissão do concurso, é um ato administrativo de autoridade incompetente, que inovou sem respeitar a lei. Pedem a anulação da prova oral e novo cálculo das médias finais de classificação.

A magistrada entendeu que há "inegável risco de nomeação (...) dos candidatos aprovados em exame eivado de vicio de ilegalidade em sua origem", com possíveis "danos irreparáveis" e suspendeu o certame até julgamento do mérito. Os candidatos são representados pelo escritório Medina Osório Advogados. Veja a íntegra da petição inicial.

Confira a íntegra da decisão.

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