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PL autoriza que STF julgue inconstitucionalidade de norma revogada

Texto prevê que a revogação de dispositivo de lei ou ato normativo impugnado como objeto da ação não impede o julgamento pelo Supremo.

26/12/2012

O PL 4355/12, que autoriza o julgamento de processo pelo STF que tenha por objeto dispositivo revogado de lei ou ato normativo, será analisado pela CCJ da Câmara. A proposta altera a lei 9.868/99, que regulamenta o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.

O texto prevê que a revogação de dispositivo de lei ou ato normativo impugnado objeto da ação não impede o julgamento do processo pelo STF, e que em caso de reedição de dispositivo de lei ou ato normativo impugnado perante o tribunal, poderá ser requerido o exame também da nova norma editada.

O deputado Professor Victório Galli (PMDB/MT), autor do projeto, afirma que o objetivo é corrigir uma fraude à jurisdição que tem ocorrido em alguns Estados. "O procedimento por eles adotado é o de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo Tribunal Federal e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo, impedindo a Corte de decidir sobre a matéria, que continua a lesar os jurisdicionados", afirmou.

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