Migalhas Quentes

MPF/PB: liminar impede fraude milionária contra a União

11/10/2005

 

MPF/PB: liminar impede fraude milionária contra a União

A 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concedeu liminar na Ação Civil Pública proposta pelo MPF contra a União e o Hotel Tropicana S/A. Com a decisão, estão suspensos os efeitos do contrato de permuta de imóveis celebrado entre eles, que consistia na troca de três prédios da União  por um imóvel da empresa, situado no Centro de João Pessoa.

Conforme a Ação Civil Pública assinada pelos procuradores Fábio George Cruz da Nóbrega e Duciran Van Marsen Farena, no dia 20 de maio deste ano, a União Federal e o Hotel Tropicana S/A celebraram um contrato de permuta. O processo teve início na Gerência do Patrimônio da União e tinha a finalidade de obter um imóvel mais adequado para instalar a Superintendência da Polícia Federal na Paraíba.

Depois do contrato, o superintendente da Polícia Federal na Paraíba, em contato mantido com o então gerente regional do Patrimônio da União (GRPU) no estado, informou que não tinha mais interesse no imóvel do Hotel Tropicana S/A. Isso porque o Exército Brasileiro já havia se pronunciado favoravelmente ao pedido de cessão, feito pela Polícia Federal, de parte de um imóvel sob jurisdição do Exército, determinando inclusive o início do processo de transferência.

Mesmo assim, a Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba continuou com à permuta, incluindo na troca de imóveis, sem o conhecimento da PF, o próprio prédio da Superintendência de Polícia Federal na Paraíba. Com a ajuda da PF, o MPF conseguiu documentos e avaliações de empresas conceituadas no mercado de imóveis na Paraíba comprovando que o negócio levado a termo pela GRPU ocasionou um prejuízo à União superior a R$ 1 milhão, em razão de subavaliação dos imóveis até então pertencentes do governo. No processo de permuta, que transcorreu na GRPU, o prédio da Superintendência da PF foi avaliado apenas por R$ 240 mil, um valor menor do que próprio valor venal que consta do cadastro da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

O segundo imóvel da União, fica na Avenida Beira Mar do Cabo Branco (Av. Cabo Branco, nº 2.710) e, mesmo tratando-se da área mais valorizada de toda a João Pessoa, teve o seu terreno, de 2.400 metros quadrados, avaliado em pouco mais de R$ 90 mil, um valor infinitamente inferior ao valor de mercado. O imóvel foi, em seu todo, avaliado em cerca de R$ 880 mil. O menor preço das avaliações obtidas pelo MPF é de cerca de R$ 1,5 milhão.

O último prédio da União envolvido na permuta está na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1069, Bairro dos Estados, onde pouco tempo atrás funcionou o colégio Anglo. O imóvel está à venda atualmente pelo dobro do valor a que foi avaliado (a avaliação da GRPU importou em pouco mais de R$ 700 mil.

Por esses três imóveis situados em áreas privilegiadas, do ponto de vista comercial, em João Pessoa, a União recebeu em troca o Hotel Tropicana S.A, constituído de um prédio antigo localizado no Centro de João Pessoa.

De acordo com as avaliações juntadas ao processo pelo MPF, o prejuízo causado à União com a permuta é de no mínimo R$ 1 milhão, podendo alcançar R$ 1 milhão e 800 mil. Com a decisão liminar da Justiça Federal foram suspensos os efeitos dos contratos de permuta. Além disso, está proibida a comercialização dos imóveis.
______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024