Migalhas Quentes

Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral

Matéria trata de disputa envolvendo pagamento de gratificação, a título de PLR, a um grupo de cerca de oito mil aposentados da instituição bancária.

20/2/2013

Processo de aposentados do Banespa passará por análise sobre repercussão geral no STF. A matéria trata de disputa envolvendo pagamento de gratificação, a título de PLR, a um grupo de cerca de oito mil aposentados da instituição bancária, sucedida pelo Banco Santander S.A.

A 1ª turma deu provimento a agravo regimental do Santander ARE para que seja examinada, pelo Plenário Virtual da Corte, a existência ou não de repercussão geral na matéria. Os ex-funcionários são representados pela Afabesp - Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, votou, em setembro de 2012, pela manutenção de sua decisão monocrática que negara recurso do banco contra decisão da JT que o condenou ao pagamento das parcelas pedidas pelos aposentados. Agora, o ministro Luiz Fux, da 1ª turma, trouxe voto-vista e abriu divergência, seguida pelo ministro Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber estava impedida por ter participado do julgamento do caso no TST.

Fux divergiu do relator em razão da alegação do Santander de violação do devido processo legal por parte do TRT da 2ª região, que, ao julgar embargos declaratórios da Afabesp, teria ampliado a condenação anteriormente imposta para incluir parcelas vincendas. Para o banco, o fato de os embargos de terem sido acolhidos com efeitos infringentes exigiria a abertura do contraditório, o que não foi observado pelo TRT, violando o artigo 5º, inciso LV, da CF/88.

Toffoli, tanto na decisão monocrática quanto no voto na sessão anterior de julgamento do agravo, seguiu o entendimento da JT no sentido de que o resultado dos embargos não acarretou alteração substancial do que já havia sido decidido, apenas "complemento de uma omissão". O entendimento, a seu ver, descaracterizaria a alegação de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Para Fux, porém, é fato incontroverso que o julgamento dos embargos, estendendo quantitativamente a condenação, teve efeitos infringentes, e não foi obedecido o direito ao contraditório. Marco Aurélio seguiu a divergência afirmando que "O contraditório é a medula do devido processo legal, e a jurisprudência é reiterada no sentido de que basta que se conduza o pedido de eficácia modificativa para que se ouça a parte contrária".

Com a decisão de prover o agravo regimental, Toffoli examinará preliminarmente a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada pelo Santander e submeterá sua avaliação ao plenário virtual do STF.

Afabesp

Também na sessão de hoje, Fux apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao agravo regimental interposto pela Afabesp, acompanhando o voto de Toffoli, que reconheceu a intempestividade do ARE apresentado pela associação. Nessa parte, ficou vencido Marco Aurélio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025