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Não admitida reclamação contra multa fixada por Juizado Especial de PE

Questão jurídica objeto da reclamação não foi definida em súmula e nem decidida sob o rito do art. 543-C do CPC.

19/3/2013
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A desembargadora convocada Diva Malerbi, do STJ, não admitiu reclamação da Celpe contra execução de multa arbitrada pelo 1º Juizado Especial das Execuções Cíveis de PE.

O valor estimado da execução de astreintes é de R$ 5 mi e a companhia alegava que a quantia deveria ser limitada ao equivalente a 40 salários mínimos. No entanto, a magistrada entendeu estarem ausentes os pressupostos da reclamação. Para ela, "na hipótese do autos, a questão jurídica objeto da reclamação não foi definida em súmula e nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC".

A defesa do exequente das astreintes no STJ foi feita pelos advogados Sérgio Palomares e Francisco Nunes, da banca Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais.

  • Processo relacionado: RCL 7.327

Veja a íntegra da decisão.

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