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Concursos públicos do TRF da 2ª Região exigem leitura de obras escritas por membros do Tribunal

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20/10/2005

 

Concursos públicos do TRF da 2ª Região exigem leitura de obras escritas por membros do Tribunal

 

Para prestar um concurso público no TRF da 2ª Região (RJ/ES) é imprescindível a leitura de obras escritas por membros do Tribunal. Para os procuradores da República Bruno Costa Magalhães e Gustavo Torres Soares, responsáveis pela Recomendação enviada pelo MPF/RJ ao TRF/2ª, a formulação de perguntas que expressamente cobram o conhecimento de obras escritas por desembargadores viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e vinculação ao edital.

 

"Por mais academicamente importantes que seus livros sejam, não é dado ao membro de comissão examinadora de concurso público exigir expressamente - especialmente quando as obras não constam do edital do certame - que os candidatos tenham deles prévio conhecimento", afirmam os procuradores.

 

A Recomendação do MPF se baseou em duas questões da primeira prova escrita do concurso anterior para juiz federal substituto do TRF-2. Para os procuradores, ainda que não fosse essa a intenção, as perguntas fizeram eficiente propaganda das obras de um membro da comissão examinadora, e os inscritos na próxima seleção, caso o referido membro, desembargador do TRF-2, esteja novamente na comissão, se verão estimulados a adquirir os livros escritos pelo magistrado.

 

O MPF lembra que o edital do 12º concurso para juiz federal substituto da 2ª Região atende ao correto pressuposto de que os programas de concursos públicos para cargos privativos de bacharel em Direito devem arrolar temas jurídicos, não obras específicas.

 

O MPF deu prazo de 90 dias para o TRF-2 cumprir a recomendação. A Recomendação é um instrumento que o MPF tem para ver atendidas as demandas da população sem que haja a necessidade de ação judicial.

 

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