Migalhas Quentes

Consumo de álcool não basta para condutor responder por infração penal

É preciso que o motorista sob influência de álcool esteja com sua capacidade psicomotora alterada.

2/4/2013

A 8ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve decisão que entendeu que não basta o consumo de álcool para um condutor responder por infração penal. É preciso que o consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza a plena aptidão do motorista para dirigir veículos automotores, colocando em risco a segurança no trânsito.

"A concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista em lei por litro de ar expelido dos pulmões não significa que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada", afirmou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por um homem que, parado aleatoriamente em uma blitz, se submeteu ao teste do bafômetro, o qual resultou positivo.

O embargante pleiteava a prevalência do voto vencido proferido no julgamento da apelação que manteve sua absolvição sumária pelo crime previsto no artigo 306 do CTB (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência).

No voto vencido, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 3ª câmara Criminal do TJ fluminense, considerou que o MP não apontou na inicial que o recorrido se encontrava em condições anormais. "Faz-se necessária a descrição na denúncia de que o agente estava conduzindo o veículo automotor sob influência de álcool, indicando o fato exterior, ou seja, a conduta anormal, a qual já é suficiente para expor a risco a segurança viária, e não apenas afirmar que foi ultrapassado o limite legal de concentração de álcool no sangue, que constitui tão somente infração administrativa", disse a desembargadora.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPF defende inconstitucional punir motorista que não fizer bafômetro

9/3/2013
Migalhas Quentes

Contran reduz para 0,05 mg/l tolerância de álcool no teste do bafômetro

30/1/2013
Migalhas Quentes

Sancionada lei que endurece punição para motorista alcoolizado

21/12/2012
Migalhas Quentes

Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante

6/9/2012

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024