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OAB requer edição de lei de defesa do usuário de serviços públicos

EC 19/98 fixou prazo de 120 dias para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso, o que não aconteceu.

22/6/2013

O Conselho Federal da OAB ajuizou nesta quinta-feira, 20, ADO no STF com pedido de liminar para que a Câmara e o Senado, bem como a presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da EC 19/98, que estabeleceu que fosse editada a lei de defesa do usuário de serviços públicos. A EC 19 fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.

Além de requerer que o Congresso seja declarado em "mora legislativa" pelo longo atraso na regulamentação do citado dispositivo constitucional, a OAB pede que seja aplicado subsidiariamente o CDC enquanto não for editada a lei de defesa do usuário de serviços públicos. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que assina a ADO, destacou que "embora ela não seja motivada pelo atual momento de manifestações no país, pois foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB ano passado, guarda pertinência com a reclamação da sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos".

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