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CNJ nega liminar sobre utilização de spreads bancários

Pedido de providências foi formulado pelo Conselho Federal da OAB.

28/6/2013

O CNJ negou nesta quinta-feira, 27, liminar em pedido de providências formulado pelo Conselho Federal da OAB, que pretendia proibir a utilização de spreads bancários oriundos das contas dos pagamentos de precatórios pelos TJs dos Estados e do DF.

Segundo o Conselho Federal da Ordem, os Tribunais têm se apropriado de valor que pertencem aos entes públicos e que são destinados pela CF/88 ao pagamento de precatórios judiciais. O TJ/SP afirma, contudo, que os rendimentos auferidos nas contas especiais são destinados, exclusivamente, a pagamento de precatórios e que o spread nada mais é do que "um valor destinado pelo próprio banco ao tribunal, pela custódia dos depósitos, uma vez que obtém lucros financeiros pela operação".

Ao analisar o pedido, o conselheiro Bruno Dantas afirmou que o art. 8º A, da resolução 115/10 do CNJ "permite aos tribunais dispor quanto aos gastos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nas contas especiais – os chamados spreads bancários –, dando a entender que tais recursos pertencem aos tribunais".

Citou então que a mesma questão é objeto de debate em outro pedido de providências, com instrução já encerrada e pendente de julgamento pelo plenário do Conselho. E concluiu: "diante dos elementos trazidos não considero demonstrada a presença de suporte fático-jurídico ensejador da concessão da medida liminar pleiteada".

Confira a decisão.

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