Migalhas Quentes

OAB/ES deve reduzir anuidade para R$ 500

Valor cobrado atualmente é de R$ 697,50.

24/7/2013

A OAB/ES deverá reduzir de R$ 697,50 para R$ 500 o valor da anuidade cobrada de seus profissionais inscritos. O limite máximo é previsto em lei. A decisão é da 6ª turma Especializada do TRF da 2ª região.

Em MS, o Sindiadvogados/ES - Sindicato dos Advogados do Espírito Santo objetivava a concessão da segurança impetrada, para reduzir o valor para o limite máximo de R$ 500 para profissionais de nível superior, conforme prevê o art. 6º, inciso I, da lei 12.514/11. O juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória concedeu a segurança em favor de todos os advogados inscritos, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato impetrante.

A seccional capixaba da OAB apelou, sustentando, preliminarmente, ilegitimidade ativa ad causam do sindicato impetrante e nulidade parcial da sentença por julgamento extra petita. Suscitou a inconstitucionalidade de dispositivos legais (arts. 3º a 11 da referida lei) e inaplicabilidade desta à OAB.

A juíza Federal convocada Carmen Sílvia Lima De Arruda, relatora da ação no TRF, afirmou que da mera leitura dos artigos da lei 12.514, depreende-se que a referida lei se aplica aos Conselhos Profissionais cujas anuidades não estejam previstas em lei específica ou cuja lei não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.

Segundo ela, "ainda que se considere a OAB como autarquia sui generis, diferenciada das demais entidades que fiscalizam as profissões em razão de sua necessária autonomia e independência dada a magnitude das funções que exerce, no particular - cobrança de anuidades de seus inscritos - não pode ser considerada diferente dos demais conselhos eis que, nesse aspecto, exerce função de fiscalização profissional, como, aliás, bem afirmou o magistrado na sentença de piso".

Para a magistrada, é irrelevante, no caso, o destino dado às contribuições recebidas. "Há, assim, que distinguir as funções exercidas pela OAB enquanto instituição autônoma e independente cuja importância se reconhece em razão das nobres atribuições a ela cominadas e enquanto entidade fiscalizadora do exercício da profissão de advogado, inclusive no que toca à cobrança das anuidades". De acordo com Carmen Sílvia, neste aspecto, suas funções são as correspondentes às de qualquer outro Conselho Profissional.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Anuidades das OABs variam significativamente

7/3/2013

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025