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Defesa de José Dirceu quer afastar lei com pena mais grave para corrupção

Documento faz referência ao debate estabelecido na última sessão plenária da Corte.

20/8/2013

Os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana (Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados), responsáveis pela defesa de José Dirceu, requerem em memorial o afastamento da incidência da lei 10.763/03, que estabeleceu penas mais graves para o crime de corrupção.

O documento foi protocolado no STF nesta segunda-feira, 19, e faz referência ao debate estabelecido na última sessão plenária da Corte. Os ministros Joaquim Barbosa e Lewandowski discordaram acerca da questão ao analisar os embargos de Bispo Rodrigues.

No caso, o ministro JB rejeitou o recurso do ex-deputado. Lewandowski afirmou discordar da pena aplicada ao réu pelo crime de corrupção passiva, afirmando que a propina foi recebida antes da vigência da lei 10.763/03. Para Lewandowski, a pena por este delito deveria ter sido fixada levando-se em conta redação do art. 317 do CP.

Aspecto temporal

Os advogados argumentam, citando o acórdão que recebeu a denúncia do mensalão e o acórdão que condenou os réus, que o oferecimento de vantagem indevida dirigido a todos os funcionários públicos denunciados ocorreu já nas votações de agosto e setembro de 2003. De acordo com a condenação, José Dirceu teria se encontrado com os parlamentares na época da votação da reformas previdenciária e tributária, "antes, portanto, da promulgação da lei nº 10.673, de 12 de novembro de 2003. Não há dúvidas quanto ao aspecto temporal", consta no memorial.

Outro fato levantado pela defesa de Dirceu é que o acórdão condenatório traz que não houve acordo eleitoral entre o PT e PTB para as eleições municipais de 2004. "Prevaleceu o entendimento de que os repasses foram acertados nas reuniões ocorridas na Casa Civil e quitados como retribuição ao apoio político prestado nas votações das reformas. Tudo no ano de 2003", diz a defesa.

Ao final, concluem os advogados pedindo o acolhimento dos embargos de declaração de José Dirceu. O STF volta a analisar os recursos na sessão plenária desta quarta-feira, 21.

Processo Relacionado : AP 470

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