Migalhas Quentes

Juíza do RS determina a suspensão dos efeitos da decisão que anulou 11 partidas do Brasileirão

x

21/11/2005

 

Juíza do RS determina a suspensão dos efeitos da decisão que anulou 11 partidas do Brasileirão

 

A Juíza de Direito Munira Hanna, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre/RS, determinou a suspensão dos efeitos da decisão que anulou 11 partidas realizadas pelo Brasileirão – Campeonato Brasileiro de Futebol – Série 'A' - proferida pelo Presidente do STJD, Luiz Zveiter. A decisão restabelece a situação existente no campeonato antes da decisão liminar do STJD.

 

A liminar da magistrada atendeu, em parte, a pedido postulado por torcedor do Sport Club Internacional, Leandro Konrad Konflanz, em ação ordinária protocolada nesta quinta-feira, 17/11, no Foro Central de Porto Alegre. O autor alegou que a decisão do Dr. Luiz Zveiter, por provocação da Procuradoria de Justiça Desportiva, incorreu em ilegalidades e inconstitucionalidades.

 

Pediu Konflanz que fossem suspensos os efeitos da decisão do STJD e que a CBF se abstivesse de computar, para todos os clubes envolvidos, os pontos obtidos nas onze partidas, outra vez realizadas em decorrência da decisão, até que restem efetivamente comprovados os efeitos da atuação do árbitro Edílson Pereira de Carvalho em cada jogo.

 

Entendeu a Juíza Hanna que não pode a decisão proferida pelo STJD ser mantida, enquanto não provado, de forma efetiva, a prática do ilícito por parte do árbitro de futebol. Afirmou que houve afronta à Constituição Federal e a dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Observou a magistrada que a apuração dos fatos no âmbito da Justiça Desportiva ocorreu em uma semana, sem que fosse possibilitada a produção de prova da prática do ato ilícito.

 

Destacou que o “comportamento técnico do árbitro é analisado, após cada jogo, pela Comissão de Arbitragem da CBF, para fins de escalações futuras – no entanto, nenhuma vedação ocorreu posteriormente aos jogos anulados, o que leva a concluir que a Comissão não flagrou nenhuma irregularidade técnica”. “O que leva a concluir, novamente, pela necessidade da produção de prova, pois não houve a formação do contraditório”, afirmou.

 

Para a Juíza de Direito Munira Hanna, há violação ao princípio da proporcionalidade na arbitrária decisão liminar concedida pelo Presidente do STJD, quanto à anulação de onze jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol, “quando sequer houve vedação de escalação futura do árbitro Edison Pereira de Carvalho”.

 

A magistrada oficiou ao Departamento Técnico da CBF para que cumpra a liminar, sob pena de multa diária R$ 100 mil.

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024