Migalhas Quentes

Juíza do RS determina a suspensão dos efeitos da decisão que anulou 11 partidas do Brasileirão

x

21/11/2005

 

Juíza do RS determina a suspensão dos efeitos da decisão que anulou 11 partidas do Brasileirão

 

A Juíza de Direito Munira Hanna, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre/RS, determinou a suspensão dos efeitos da decisão que anulou 11 partidas realizadas pelo Brasileirão – Campeonato Brasileiro de Futebol – Série 'A' - proferida pelo Presidente do STJD, Luiz Zveiter. A decisão restabelece a situação existente no campeonato antes da decisão liminar do STJD.

 

A liminar da magistrada atendeu, em parte, a pedido postulado por torcedor do Sport Club Internacional, Leandro Konrad Konflanz, em ação ordinária protocolada nesta quinta-feira, 17/11, no Foro Central de Porto Alegre. O autor alegou que a decisão do Dr. Luiz Zveiter, por provocação da Procuradoria de Justiça Desportiva, incorreu em ilegalidades e inconstitucionalidades.

 

Pediu Konflanz que fossem suspensos os efeitos da decisão do STJD e que a CBF se abstivesse de computar, para todos os clubes envolvidos, os pontos obtidos nas onze partidas, outra vez realizadas em decorrência da decisão, até que restem efetivamente comprovados os efeitos da atuação do árbitro Edílson Pereira de Carvalho em cada jogo.

 

Entendeu a Juíza Hanna que não pode a decisão proferida pelo STJD ser mantida, enquanto não provado, de forma efetiva, a prática do ilícito por parte do árbitro de futebol. Afirmou que houve afronta à Constituição Federal e a dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Observou a magistrada que a apuração dos fatos no âmbito da Justiça Desportiva ocorreu em uma semana, sem que fosse possibilitada a produção de prova da prática do ato ilícito.

 

Destacou que o “comportamento técnico do árbitro é analisado, após cada jogo, pela Comissão de Arbitragem da CBF, para fins de escalações futuras – no entanto, nenhuma vedação ocorreu posteriormente aos jogos anulados, o que leva a concluir que a Comissão não flagrou nenhuma irregularidade técnica”. “O que leva a concluir, novamente, pela necessidade da produção de prova, pois não houve a formação do contraditório”, afirmou.

 

Para a Juíza de Direito Munira Hanna, há violação ao princípio da proporcionalidade na arbitrária decisão liminar concedida pelo Presidente do STJD, quanto à anulação de onze jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol, “quando sequer houve vedação de escalação futura do árbitro Edison Pereira de Carvalho”.

 

A magistrada oficiou ao Departamento Técnico da CBF para que cumpra a liminar, sob pena de multa diária R$ 100 mil.

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Justiça anula contrato de multipropriedade por atraso e manda devolver valores

4/12/2025

Dino leva acordos de leniência da Lava Jato ao plenário físico do STF

4/12/2025

Câmara aprova PL que limita decisões individuais de ministros do STF

4/12/2025

Obra jurídica sobre diretores estatutários é lançada em São Paulo

4/12/2025

TRT-3 mantém indenização a faxineira de condomínio assediada por zelador

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Litigância abusiva em família: O processo como arma de guerra

4/12/2025

Nova lei da prisão preventiva: Análise inicial

4/12/2025

O que é recuperação extrajudicial e por que ela pode salvar sua empresa sem exposição

4/12/2025

Como o streaming reescreveu o CDC sem perguntar ao consumidor

4/12/2025

Crimes digitais e responsabilidade penal na criptoeconomia brasileira

4/12/2025