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Empresa pagará por dano moral coletivo pela prática de lide simulada

Em vez de serem encaminhados ao sindicato ou ao MTE para homologação do termo de rescisão, como determina CLT, empregados eram coagidos a ingressar com reclamação trabalhista.

3/9/2013

Empresa de Salvador/BA foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela prática ilegal de lide simulada. De acordo com o juízo da 29ª vara do Trabalho de Salvador, faltou interesse de agir ou interesse processual do empregador. A ACP foi ajuizada Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª região.

De acordo com o TRT da 5ª região, ficou demonstrado que os empregados da empresa, em vez de serem encaminhados ao sindicato ou ao MTE para homologação do termo de rescisão, como determina a CLT, eram coagidos a ingressar com reclamação trabalhista, sob pena de não receberem as verbas rescisórias de imediato, mesmo estando desempregados.

O juiz Marcelo Rodrigues Prata entendeu que, no caso, a passividade da empresa desde a fase pré-processual do inquérito civil, mesmo tendo contra si uma sentença transitada em julgado, não deixa dúvidas de que realmente adota a prática de promover lides simuladas. Segundo ele, o ato ilícito praticado prejudicou toda a coletividade, ressaltando serem nulos os atos simulados que tenham o objetivo de fraudar a aplicação das normas da CLT.

Na decisão, o magistrado lembrou que a lide simulada implica sobrecarga à JT, atenta contra a dignidade da administração da Justiça e prejudica os trabalhadores que "honestamente protocolizam suas ações e sofrem com o aumento do interstício gerado pela ocupação de horários nas pautas". O juiz entendeu que houve violação à moral dos trabalhadores da empresa, gerando o direito à indenização coletiva pelos danos causados.

Veja a íntegra da decisão.

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