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Lei impede procurador-Geral do MP/RJ de disputar vaga no Judiciário

Impedimento para o procurador-Geral, que havia sido revogado em 2012, permanece nos doze meses subsequentes ao término do mandato.

11/9/2013

O governador do RJ Sérgio Cabral sancionou, no último dia 29, a LC 149/13, que reestabelece restrição para que o procurador-Geral e subprocuradores-Gerais do MP/RJ integrem listas sêxtuplas para vaga no Judiciário.

Em 2012, a quarentena havia sido retirada da lei orgânica (LC 106/03) do parquet. A LC reinsere, na lei orgânica de 2003, o art. 15. De acordo com o texto, "O Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais não poderão integrar as listas sêxtuplas a que se refere o art. 22, XIII, desta Lei durante o período em que ocuparem os referidos cargos, permanecendo o impedimento para o Procurador-Geral de Justiça nos doze meses subsequentes ao término do mandato".

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