Migalhas Quentes

Associação questiona no CNJ expediente do TJ/SP das 10 às 18h

Apatej alega que os atos instauraram um tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do período noturno e do diurno no que diz respeito ao direito de jornada reduzida.

1/10/2013

A Apatej - Associação Paulista dos Técnicos Judiciários ingressou com ação no CNJ para suspender portarias do TJ/SP (8.782/13 e 8.794/13) que unificaram o horário de expediente das 10 às 18h. A Associação alega que os atos instauraram um tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do período noturno e do diurno no que diz respeito ao direito de jornada reduzida.

No PCA, a associação alega que os referidos atos, ao determinarem a alteração da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, retiraram a prerrogativa dos servidores estudantes de curso noturno, prevista no decreto 42.850/63, que regulamentou horário especial a estudantes. O decreto permite registrar o ponto até uma hora após a jornada de trabalho ou até uma hora antes de seu término.

A requerente busca suspender as normas a fim de manter a isonomia entre os servidores e o direito adquirido. Conforme alega, a jornada única não trouxe benefício para servidores, advogados ou público em geral.

O processo foi distribuído à conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. No último dia 20, ela requereu que o presidente do tribunal, Ivan Sartori, preste as informações que entender necessárias sobre o caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025