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Sancionada lei que cria 72 cargos no MPT

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 21, a lei 12.883/13, que dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do MPT.

23/11/2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 21, a lei 12.883/13, que dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do MPT. Entre as novas funções está a de subprocurador-Geral do Trabalho.

Ao todo, foram criados 72 cargos. Destas vagas, doze são destinadas aos subprocuradores, 36 a analistas de nível superior e 24 a técnicos de nível médio. O texto dispõe que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão "à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União".

_________

Lei nº 12.883, de 21 de novembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

_________A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

_________Art. 1º Ficam criados os cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho constantes do Anexo desta Lei, na Carreira Institucional do Ministério Público do Trabalho.

_________Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Trabalho os cargos efetivos e em comissão, bem como as funções de confiança constantes do Anexo desta Lei.

_________Art. 3º A criação dos cargos previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § lo do art. 169 da Constituição Federal.

_________Parágrafo único. Caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários sejam suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

_________Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

_________Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

_________Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

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