Migalhas Quentes

Advogada alerta para cuidados na contratação do trabalhador temporário

Advogada salienta que a contratação é admitida em duas situações. Confira quais são elas.

1/12/2013

A aproximação do final de ano torna a procura de mão de obra temporária para atender à demanda da produção fabril e do comércio em geral cada vez mais comum. Mas por ausência de conhecimento, a contratação do trabalhador temporário ainda tem sido feita na informalidade o que o deixa à margem dos seus direitos trabalhistas e a empresa sujeita a multas administrativas e sob o risco de eventual demanda trabalhista, já que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos dos empregados contratados por tempo indeterminado.

De acordo com Márcia Bello, coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados, o que diferencia o trabalhador temporário daquele contratado por tempo indeterminado é o fato de não receberem o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, ao término do contrato temporário. Além disso, a advogada salienta que a contratação é admitida em duas situações: no período de aumento das vendas, em que se enquadra na hipótese de acréscimo extraordinário de serviços, e em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.

É essencial para as empresas observar o entendimento do TST para evitar ações na Justiça do Trabalho e estarem alertas ao que estabelece o artigo 16 da lei 6.019/74 em caso de falência da empresa de trabalho temporário. A tomadora (cliente) é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, remuneração e indenização, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens”, alerta.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025