Migalhas Quentes

Indigestão. TST nega denúncia contra juiz que suspendeu audiência para almoço

x

7/12/2005


Indigestão. TST nega denúncia contra juiz que suspendeu audiência para almoço


O TST rejeitou pedido da OAB/PA para apuração de denúncia de conduta desrespeitosa por parte de um juiz de Marabá /PA que, depois de cinco horas seguidas de audiência, interrompeu o trabalho para almoço. No pedido de providências ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará, a OAB/PA alegou que as partes e os advogados ficaram à espera do retorno do juiz, “sem almoçar e preocupados com o horário”.


O TRT/PA negou o pedido de providência, convertido em representação, por falta de prova. “É bem verdade que os juízes têm os deveres de pontualidade e assiduidade, mas também estão sujeitos às vicissitudes humanas, pois não foram imunizados por Deus aos problemas de saúde...”, registrou o Tribunal Regional. Em sua defesa, o magistrado atestou, com radiografia e receituário, sofrer de gastrite.


No acórdão do TRT/PA, o relator concluiu que, apesar do empenho da OAB na defesa das prerrogativas dos advogados, não havia como acusar o juiz de omissão aos seus deveres funcionais. “O magistrado em questão sempre demonstrou envidar esforços ao pontual cumprimento dos deveres do cargo, proferindo sentenças, despachando dentro dos prazos, atendendo a seus deveres judiciais e administrativos na titularidade daquela Vara quando ali esteve lotado”.


De acordo com o Tribunal Regional, a Primeira Vara do Trabalho de Marabá, onde o juiz atuava na época, sempre teve acúmulo de serviços, “o que pode se verificar com o número de audiências designadas para a data em que ocorreu a denúncia (24 de março de 2004).


“Realmente, à simples leitura do pedido de providência verifica-se que é totalmente desprovido de prova das alegações”, disse o relator do recurso em matéria administrativa da OAB, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Não se depreende dos fatos narrados que o magistrado tenha adotado conduta incompatível com as atribuições do cargo ou desrespeitosa com as partes, na medida em que apenas após cinco horas de audiências suspendeu as demais para o almoço.”


A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que o juiz compareça “pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão”, e não se ausente injustificadamente antes de seu término. O TRT/PA observou que o juiz “saiu excepcionalmente e por motivo justificado, ou seja, porque precisava almoçar comida caseira e teria de tomar medicamento, o que é perfeitamente possível, justificável, tolerável, mormente quando o magistrado explicou que agiu assim excepcionalmente e sequer interrompeu a audiência, mas apenas suspendeu os trabalhos”.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024