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Assessoramento jurídico em órgãos estaduais é questionado no STF

Procuradores questionam leis que criam cargos e reestruturam carreiras de forma a permitir que servidores comissionados prestem assessoria jurídica.

20/4/2014

A Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado ajuizou no STF ADIns que questionam normas do Estado do CE, MT e ES. Os referidos textos criam cargos e reestruturam carreiras de forma a permitir que servidores comissionados ou de áreas técnicas, ainda que jurídicas, elaborem peças jurídicas de assessoramento e consultoria, além de fazer a representação judicial dos estados e de órgãos públicos.

Nas três ADIns, a entidade aponta que essas funções e prerrogativas são exclusivas de procuradores e as normas estariam violando o artigo 132 da CF, que reserva aos procuradores dos estados e do DF, que tenham ingressado na carreira por meio de concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

CE

Na ADIn 5106 a Anape questiona dispositivos do decreto estadual 30.800/12, que criou, no âmbito da Casa Civil, órgão próprio de assessoria jurídica e cargos comissionados de assessoramento jurídico. A entidade sustenta que não há lei prevendo a criação dos cargos e órgão, o que configuraria violação dos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 84, inciso VI, Alínea “a”, da CF, porque é vedada a criação de cargos, funções, empregos ou órgão públicos por decreto do chefe do Executivo. Aponta, também, ofensa ao artigo 132, pois o decreto contestado cria cargos para o exercício de funções típicas de uma carreira de Estado (procurador) que exige a prévia aprovação em concurso público. O relator da ADIn é o ministro Marco Aurélio.

MT

A Anape também contesta dispositivos da lei 10.052/14, de MT, que tratam do cargo de analista administrativo com atuação na área jurídica. Segundo a associação, ao garantir aos ocupantes do cargo a atribuição de emitir pareceres jurídicos, a norma usurpou prerrogativas exclusivas de procuradores do estado, descumprindo o artigo 132 da CF.

Na ADIn 5107, de relatoria do ministro Teori Zavascki, a Associação pede para que seja suspensa a eficácia do artigo 3º, parágrafo 1º, da norma, na parte em que dá poderes a analistas administrativos para “emitir pareceres jurídicos” de interesse da administração pública. Também requer a suspensão do artigo 5º, inciso XII, que cria o cargo de “analista administrativo com atribuições jurídicas”, cuja atribuição é a emissão de pareceres jurídicos.

ES

Na ADIn 5109, relatada pelo ministro Luiz Fux, a associação sustenta que a LC 734, do ES, contraria a CF, pois ao criar atribuições complementares e específicas para uma categoria de servidores técnicos, com formação em Direito, do Departamento de Trânsito (Detran/ES), estaria usurpando prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador de estado. Entre essas atribuições estão as de elaborar pareceres, editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, além de exercer sua representação em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse do órgão público. A Anape argumenta que a Constituição Federal consagra a unidade e exclusividade dos serviços jurídicos dos estados e do Distrito Federal aos procuradores e que a atribuição de suas funções a uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, representaria o funcionamento de uma procuradoria paralela no Departamento de Trânsito do estado.

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