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Juiz sugere que mulher se mude para a floresta para evitar publicidade inoportuna

"Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização!"

22/4/2014

"Sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta...". Com estas palavras, o juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza proferiu decisão em ação ajuizada por consumidora para reivindicar que seu direito à privacidade fosse assegurado, a fim de que seus dados deixassem de ser disponibilizados a empresas que os utilizam para publicidade.

Durante a análise do processo, o magistrado afirmou que o recebimento de panfletos, em cada semáforo, também interfere no direito à privacidade, ao descanso e ao lazer. "Entretanto, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes".

Para ele, a publicidade realizada através de ligações e e-mails é semelhante. "Podemos usar, gratuitamente, os serviços da operadora de telefonia para bloquear ligações, de qualquer natureza; e, finalmente, ainda podemos por no lixo publicidades enviadas pelo correio que nos estejam sendo inconvenientes ou inoportunas".

Segundo o juiz, uma medida judicial para tais finalidades afeiçoa-se como "aventura jurídica". "Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização ! Quem viver, verá."

Por fim, extinguiu o processo sem resolução de mérito. "Para litisconsórcio à chicana, todavia, não contem comigo".

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