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Dilma e Lula são multados por propaganda antecipada em 2010

Mídias contestadas apresentaram Dilma "como a mais apta a assumir a Presidência da República".

9/5/2014

O plenário do TSE aplicou multa de R$ 5 mil a Lula, duas de R$ 5 mil à Dilma, e duas de R$ 7,5 mil, uma ao diretório nacional do PT e outra ao diretório do PT de São Paulo. O tribunal julgou procedentes duas representações do MPE por extrapolarem a propaganda partidária da sigla em 2010 para fazer propaganda eleitoral antecipada de uma eventual candidatura de Dilma à presidência da República.

Em uma das representações Lula, Dilma e o diretório do PT de São Paulo foram multados pelo desvirtuamento da propaganda partidária estadual transmitida na forma de inserções na TV, no dia 12/3/10. Na segunda representação, Dilma e o diretório nacional do PT foram multados pela veiculação de inserções nacionais nos dias 6, 8 e 11/5/10 em rede de rádio.

Relatora das duas representações, a ministra Laurita Vaz considerou que as mídias contestadas apresentaram Dilma "como a mais apta a assumir a Presidência da República", enfatizando sua figura perante o público, com o desvirtuamento das regras da propaganda partidária (art. 45 da lei 9.096/95) e em período vedado pela legislação. Pelo art. 36 da lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6/7 do ano eleitoral.

O ministro Dias Toffoli votou por acolher os pedidos de reconsideração apresentados por Lula, Dilma e os diretórios do PT contra as multas, originalmente aplicadas em decisões individuais respectivamente dos ministros Henrique Neves e Nancy Andrighi, que não integra mais o tribunal. "Entendo ser lícito a partido divulgar os seus próceres na propaganda. Somente impugnaria [as inserções questionadas] se houvesse ocorrido pedido expresso de voto."

Na sessão desta quinta-feira, 8/5, o tribunal manteve os valores das multas definidos pelos dois ministros. Mas reduziu de R$ 50 mil para R$ 7,5 mil a multa aplicada por Nancy Andrighi ao diretório nacional do PT.

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