Migalhas Quentes

Réu primário pode se ausentar do país durante processo

Decisão é da 3ª turma do TRF da 1ª região.

18/5/2014

O HC foi impetrado em favor do réu após decisão determinar a retenção de seu passaporte e a proibição de realizar viagens ao exterior como medida preventiva. A defesa afirmou que o acusado sempre atendeu às determinações do juízo condutor do processo, além do fato de ser réu primário, com endereço fixo e ocupação lícita.

Ao analisar a ação, a desembargadora Neuza Alves, relatora, confirmou que o juiz pode determinar a retenção do passaporte, impedindo o réu de realizar viagens ao exterior, mas, nessa situação, a medida foi tomada apenas pelo fato dele estar respondendo à ação penal.

"Ora, a prevalecer a tese em apreço, a simples existência da ação penal já seria, por si, razão bastante para a limitação ao direito de ir e vir, compreensão que não condiz com o princípio superior da presunção de inocência, este que em tal situação resultaria inquestionável e indevidamente afrontado."

A magistrada destacou que, de fato, não existem elementos suficientes que justifiquem a restrição e que não há notícia de que o paciente tivesse adotado comportamento prejudicial ao andamento da ação penal.

Assim, a relatora determinou a devolução do passaporte. No entanto, considerou necessária a comunicação prévia de qualquer viagem ao juízo responsável pela ação penal a que responde.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025