Migalhas Quentes

Senado aprova PEC do trabalho escravo

Texto segue para promulgação.

28/5/2014

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 28, por unanimidade, a PEC do trabalho escravo (138/01), que altera a CF para prever a expropriação de terras quando se verificar a prática de trabalho coercitivo.

Como o texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, em votação ocorrida em maio de 2012, segue agora para promulgação, prevista para ocorrer em sessão solene do Congresso na quinta-feira, 29.

A aplicação da medida de expropriação, no entanto, dependerá de regulamentação em lei específica. A Comissão Mista de Regulamentação Constitucional deve votar a proposta de regulamentação na próxima semana, conforme anunciou o senador Romero Jucá, relator da matéria (PL 432/13).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O Trabalho Escravo Contemporâneo

23/5/2014
Migalhas Quentes

MPT denuncia M. Officer por utilização de trabalho escravo

19/5/2014
Migalhas Quentes

Justiça apura denúncia de trabalho escravo em oficina de costura

6/5/2014
Migalhas Quentes

IAB aprova parecer sobre a PEC que estabelece a pena de perdimento de gleba onde for constatada exploração e trabalho escravo

18/11/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024