Migalhas Quentes

Massa in Box deve se abster de usar expressão "in box"

Segundo decisão, pode haver confusão com a rede China in Box.

9/6/2014

O restaurante Massa In Box deve se abster de utilizar a expressão "In Box" em seus produtos. Decisão é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, que concedeu antecipação de tutela para que o uso do termo seja suspenso.

A ação foi ajuizada por empresa responsável pela rede China in Box, que pediu antecipação de tutela a fim de que a concorrente se abstivesse imediatamente de utilizar a expressão “in box”, registro de sua titularidade. Em 1ª instância, o pedido foi negado e a autora recorreu da decisão.

No recurso, a China in Box, é patrocinada pela banca Denis Borges Barbosa Advogados e administrativamente pelo escritório Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda, alegou que detem a marca para diversas classes, construindo-a durante anos e fizeram o mesmo com o desenho industrial que resultou na embalagem.

"Agora, utilizando-se das mesmas ideias e em contrafação a esta última propriedade, a agravada optou por comercializar massas utilizando-se de elementos com as mesmas características."

Ao analisar a ação, o desembargador José Araldo da Costa Telles, relator, afirmou que a utilização da expressão pode gerar confusão entre os consumidores. "A embalagem dos seus produtos é, também, bastante semelhante à utilizada pelas autoras e por elas criada". Por fim, concedeu a tutela antecipada.

Confira a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Uai in Box" não deve imitar rede de comida chinesa

13/9/2012

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025