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Correios indenizará dependente químico demitido sem justa causa

"O alcoolismo crônico é doença que compromete as funções cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho."

19/6/2014

A ECT foi condenada a indenizar em R$ 40 mil por danos morais um empregado dependente químico demitido sem justa causa. Decisão é SDI-1 do TST, que não conheceu recurso da empresa, e manteve acórdão da 7ª turma do Tribunal.

O autor admitiu ter problemas de alcoolismo, além de também ser usuário de maconha e crack e, por três vezes, se afastou do trabalho para realizar tratamento. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares.

O juízo de 1ª instância condenou a ECT a indenizar o trabalhador. Em recurso, o TRT da 12ª região reformou a sentença e absolveu a empresa da condenação. O trabalhador então interpôs recurso, acolhido pela 7ª turma do TST.

"A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o alcoolismo crônico, catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, sob o título de síndrome de dependência do álcool, é doença que compromete as funções cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho."

Mais uma vez, a ECT recorreu da decisão. A SDI-1, no então, não conheceu o recurso. Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, as decisões apresentadas no recurso para mostrar divergência jurisprudencial com o julgamento da Turma "não revelam a necessária identidade de fatos e fundamentos" exigida pela jurisprudência do TST.

Confira a decisão.

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