Migalhas Quentes

Lei carioca assegura direitos a obesos

Estatuto dos Portadores de Obesidade entra em vigor em 180 dias.

2/7/2014

O Rio de Janeiro é a primeira cidade do país a ter um Estatuto dos Portadores de Obesidade. Publicada nesta terça-feira, 1º, no Diário Oficial do município, a lei 5.766/14 se destina a "regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde".

De acordo com o texto, é obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar às pessoas obesas a liberdade, o respeito e a dignidade, preservando sua integridade psíquica e moral. Neste contexto, a medida prevê que o obeso terá acesso garantido à educação, cultura, esporte, lazer, espetáculos, produtos e serviços sempre com serviços que respeitem sua condição de excesso de peso.

O Estatuto ainda determina às unidades de saúde que desenvolvam programas de prevenção, tratamento e combate à obesidade, como grupos de apoio, atendimento regular para tratamentos de longo prazo e terapias em conjunto com atividades físicas. A norma entra em vigor em 180 dias.

Confira a íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025