Migalhas Quentes

Verba de ajuda de custo paga a parlamentar é isenta de IR

Decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região.

17/7/2014

A 8ª turma do TRF da 1ª região entendeu que as verbas recebidas por vereador da Câmara de Belo Horizonte/MG, a título de ajuda de custo, têm caráter indenizatório sendo, portanto, isentas da cobrança de imposto de renda.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento à apelação movida pela União requerendo a caracterização de tal verba como sendo de natureza remuneratória.

A União argumenta que "os valores pagos ao vereador a título de verba indenizatória se caracterizam, em verdade, em verbas remuneratórias, pagas pela via oblíqua e transversa, com ofensa ao princípio da legalidade".

Ao analisar o caso, juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, relator convocado, explicou que resolução da Câmara de vereadores de BH suprimiu as cotas de serviços e materiais então disponibilizadas aos parlamentares para custeio das despesas de gabinete e as substituiu pelas chamadas ajudas de custo.

"Os documentos juntados aos autos comprovam a efetiva prestação de contas realizada pelo vereador à referida entidade municipal, com a apresentação de diversos comprovantes fiscais de despesas típicas das atividades de gabinete. Comprovada, portanto, a natureza indenizatória da verba paga ao autor a título de ajuda de custo, durante o período de sua vereança, não há que se falar em incidência de imposto de renda."

Confira o voto.

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