Migalhas Quentes

Oferecer crédito a idosos por telefone infringe CDC

Ação civil coletiva denunciou banco por abusividade na concessão de cartões de crédito a aposentados e pensionistas.

18/7/2014

A 11ª câmara Cível do TJ/MG determinou ao Banco BMG que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito BMG Master.

A decisão determina também que a instituição exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superendividamento decorrente do consumo de crédito.

Na inicial da ação civil coletiva foi denunciada a abusividade na concessão de cartões de crédito pelo banco a aposentados e pensionistas, com a oferta de um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao endividamento dos clientes.

O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª vara Cível de BH, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, mas proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso no TJ, concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica”, motivo pelo qual confirmou a determinação do juiz de primeiro grau de que se abstivesse desse procedimento.

O colegiado entendeu de forma unânime que a característica principal da publicidade enganosa é ser suscetível de induzir o consumidor a erro, mesmo por suas omissões, isso de acordo com o que dispõe o CDC. E que “a contratação de empréstimo consignado via telefone, afronta direitos básicos do consumidor, sobretudo, o direito à informação clara e adequada a respeito dos termos do contrato”.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 mi, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025