Migalhas Quentes

Autor de ação trabalhista não tem direito a ressarcimento de gastos com advogado particular

Patrocínio da causa por profissional do direito é mera faculdade da parte do processo do trabalho.

5/8/2014

A 1ª turma do TRT da 10ª região negou a um trabalhador o ressarcimento de despesas com a contratação de advogado particular para representá-lo em ação trabalhista contra a Caixa Seguradora S/A. Na primeira instância, o pedido também foi negado com base o art. 14 da lei 5.584/70, que exige a presença dos requisitos da gratuidade da Justiça e da assistência por sindicato para o pagamento de honorários advocatícios.

Segundo informações dos autos, o autor da ação recorreu ao Tribunal com o argumento de que não se trata de pedido de honorários assistenciais ou de sucumbência, mas sim de ressarcimento de gastos decorrentes do prejuízo causado pela Caixa Seguradora, que o levaram a contratar advogado. O trabalhador sustenta ainda a necessidade de aplicação do princípio da reparação integral do dano, previsto nos artigos 389 e 404 do CC.

O relator do caso no TRT, juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota, entendeu que é indevido o pedido de reparação por perdas e danos em razão da contratação do advogado.

Primeiro porque o patrocínio da causa por um profissional do direito é mera faculdade da parte do processo do trabalho; segundo porque a procura por um advogado particular também é opção, tendo em vista a possibilidade da assistência jurídica gratuita prestada pelos sindicatos; terceiro porque o pedido nada mais é do que uma forma de mascarar os honorários sucumbenciais.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025