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Ministro Marco Aurélio vota pela ampliação de imunidade tributária de material didático

Após quatro votos acompanhando o relator, pedido de vista do ministro Toffoli suspendeu o julgamento.

7/8/2014

O dispositivo constitucional que garante imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve ser interpretado de forma ampliada para abranger peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio votou nesta quarta-feira, 6, pelo desprovimento do RExt 595.676, que questiona a constitucionalidade da concessão da imunidade. Os ministros Barroso, Teori Zavascki, Rosa da Rosa e Fux acompanharam o relator. Pedido de vista do ministro Toffoli suspendeu o julgamento.

Com repercussão geral reconhecida, o recurso foi interposto pela União contra acórdão do TRF da 2ª região que garantiu à Nova Lente Editora Ltda. a imunidade tributária na importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo, formando um conjunto em que se ensina como montar um sistema de testes.

Em seu voto, o relator argumentou que o artigo 150, inciso VI, “d”, da CF deve ser interpretado de acordo com os avanços tecnológicos ocorridos desde sua promulgação, em 1988. Ressaltou que, desde então, ocorreram diversos avanços no campo da informática, como o aumento da capacidade operacional dos computadores, a criação de novas plataformas como tablets, além do advento da internet e da ampliação de acesso à informação.

Segundo Marco Aurélio, mais do que resolver um problema de ordem jurídica, trata-se de enfrentar desafios impostos pela modernidade. Em seu entendimento, o Direito, a Constituição e o STF não podem ficar avessos às transformações, sob pena de se tornarem obsoletos. Afirmou ainda que, na medida do possível, o Supremo deve ser intérprete contemporâneo das normas. "Constituinte originário não poderia antever tamanho avanço tecnológico."

Confira a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

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