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CNJ adota maior cautela ao prorrogar PADs contra magistrados

Em quatro dos cinco processos o plenário estendeu os processos em prazos inferiores aos que haviam sido pedidos inicialmente.

7/8/2014

Em sua primeira sessão plenária após o recesso, o plenário do CNJ prorrogou o prazo de conclusão de cinco PADs contra magistrados. Em quatro dos cinco processos, no entanto, ao analisar as sugestões de prorrogação com maior cautela, o plenário estendeu os processos em prazos inferiores aos que haviam sido pedidos inicialmente pelos conselheiros-relatores.

Foram prorrogados por 90 dias os processos contra o desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do TRF da 3ª região, contra o desembargador do TJ/RR e atual presidente do TRE/RR, Alcir Gursen de Miranda, contra o desembargador do TJ/MS, Claudionor Miguel Abss Duarte, e contra o ex-presidente do TJ/PR Clayton Camargo.

Nestes casos, os conselheiros-relatores dos PADs haviam inicialmente pedido a prorrogação por 140, mas optaram por reduzir o prazo após o debate em plenário. Apenas o PAD contra o juiz Nathanael Cônsuli, do TJ/CE, foi prorrogado por um prazo maior: 120 dias.

Ao anunciar o julgamento dos cinco processos, o presidente em exercício do Conselho, ministro Lewandowski, pediu aos conselheiros que sejam cuidadosos com os pedidos de prorrogação de PADs, para que sejam devidamente fundamentados. O ministro demonstrou preocupação com a eventual "punição antecipada" de magistrados investigados em processos não finalizados e que, em alguns casos, são mantidos afastados preventivamente de suas funções por longos períodos.

O plenário do CNJ manteve o afastamento dos magistrados Alcir Gursen de Miranda, Clayton Camargo e Nathanael Cônsuli. Nesse último, foram vencidos os conselheiros Fabiano Silveira e Gisela Gondin Ramos. Os demais magistrados não estão afastados de suas funções.

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