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Procedimento eletrônico de votação antecipada no CNJ é suspenso

AMB classifica a medida como uma verdadeira "Sessão Secreta de Julgamentos antecedente à Sessão Plenária".

8/8/2014

O ministro Lewandowski, no exercício da presidência interina do CNJ, decidiu suspender liminarmente o procedimento eletrônico de votação antecipada que era adotado pelos conselheiros do órgão. O pedido foi formalizado pela AMB, refletindo também o descontentamento de diversos órgãos em relação a tal procedimento, sob o argumento de que fere os princípios constitucionais da publicidade, ampla defesa e contraditório.

A AMB alegou, no pedido de providências, que Relata ainda que, a medida é verdadeira "Sessão Secreta de Julgamentos antecedente à Sessão Plenária".

Aponta ainda que quando o conselho realiza a votação antecipada em "sessão secreta", "o que se apresenta na sessão pública é simplesmente o resultado do julgamento, bem como se foi julgado por maioria ou à unanimidade de votos".

Por fim, a associação argumenta que a adoção da medida "suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que se está decidindo".

A AMB pede no mérito que a adoção dessa medida seja cancelada definitivamente.

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