Migalhas Quentes

Veja não é obrigada a retirar notícia com crítica a advogado de site

Ministro Fux suspendeu decisão liminar em 1º grau com a determinação.

17/8/2014

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu decisão liminar que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da revista Veja.

A ação de reparação de danos foi ajuizada pelo advogado João Tancredo. A Justiça carioca determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada “A batalha da indenização” e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. O juízo decidiu, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações ficavam impedidos “de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil.

Na reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a Abril sustentam que não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada”.

Segundo os reclamantes, a decisão é “flagrante ato censório” e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 130. Com esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da 1ª instância e, no mérito, a procedência da reclamação para cassar a decisão.

Lei de imprensa

O relator da reclamação, ministro Luiz Fux, afirmou em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF “declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº 5.250/1967”, a lei de imprensa. Na ocasião, assentou-se que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada”.

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